A eleição será unificada e a data prevista é 06 de outubro de 2019
As inscrições para quem deseja concorrer as 05 vagas do Conselho Tutelar em Missal estão abertas e seguem até o dia 06 de maio. Neste ano, novamente as eleições serão unificadas em todo o País, ou seja, no Brasil todo a data da eleição será 06 de outubro de 2019, das 09h às 17h.
A inscrição deve ser efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Rua Brasil, nº 023 - Centro, telefones (45) 3244-1728, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. O mandato para os eleitos no próximo pleito será de 04 anos, ou seja, de 2020 a 2024
O CMDCA nomeou ainda a Comissão Especial do Processo eleitoral do Conselho Tutelar do Município de Missal, que fica responsável pela coordenação e organização do Pleito Eleitoral, sendo a comissão composta pelos seguintes membros:
Governamentais |
Não Governamentais |
Andréia Marta Konzen Scherer |
Mirisia Butske |
Ivanete Mallmann |
Leonila Zoehler |
Pamela Klehm |
Leunice Ramme |
Requisitos para inscrição
Conforme Edital de abertura de inscrições, alguns requisitos são necessários para a inscrição dos candidatos, entre eles:
- Reconhecida idoneidade moral;
- Idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) até a data da posse;
- Residir no Município de Missal há pelo menos 05 anos, cuja comprovação dar-se-á através de comprovante de residência e Declaração assinada pelo candidato e por duas testemunhas com firma reconhecida;
- Ser Eleitor no Município e estar em dia com as obrigações Eleitorais;
- Ensino médio completo (fotocópia da certidão de conclusão do Ensino médio autenticado);
- Comprovar, mediante certidão do cartório distribuidor da comarca, não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada ou em julgado;
- Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF ( autenticado)
- Requerimento de inscrição.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes; A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA nomeou a Comissão Especial do Processo eleitoral do Conselho Tutelar do Município de Missal.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicará Editais específicos no Diário Oficial do Município de Missal, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e V – as vedações.
Jornada de Trabalho e Remuneração
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os Conselheiros obedeceram os horários e escalas previstos na Lei Municipal nº 036/2000. O valor do vencimento mensal para o cargo de Conselheiro Tutelar será de R$ 2.432,71 (dois mil, quatrocentos e trinta dois reais e setenta e um centavos), sendo que os conselheiros tutelares gozarão dos direitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.170 de 14 de novembro de 2013.
Calendário Oficial
DATA |
ETAPA |
05/04/2019 |
Publicação do Edital |
08/04/2019 à 06/05/2019 |
Prazo para as inscrições dos
candidatos |
07/05/2019 à 20/05/2019 |
Análise dos Requerimentos de
Inscrições |
27/05/2019 |
Publicação da lista dos candidatos
com inscrições deferidas |
03/06/2019 à 10/06/2019 |
Prazo para recurso |
11/06/2019 à 17/06/2019 |
Análise dos recursos |
19/06/2019 |
Divulgação do resultado dos
recursos |
25/06/2019 |
Edital de homologação das
inscrições, com a lista definitiva dos candidatos, em |
|
Ordem alfabética |
06/10/2019 |
Votação para eleição dos
candidatos para conselheiros e apuração dos votos |
|
Publicação do resultado
final do processo eleitoral, com relação dos |
07/10/2019 |
Conselheiros Tutelares eleitos |
10/01/2020 |
Cerimônia de posse do
conselho Tutelar |
10/01/2020 |
Início do mandato do
conselho Tutelar no Município de Missal - Pr |
Fonte: Assessoria