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Inscrições para concorrer ao Conselho Tutelar estão abertas em Missal

Postada em: 09/04/2019 Atualizada em: 09/04/2019 11:10:54 Número de visualizações 2618 visualizações
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Inscrições para concorrer ao Conselho Tutelar estão abertas em Missal

A eleição será unificada e a data prevista é 06 de outubro de 2019


As inscrições para quem deseja concorrer as 05 vagas do Conselho Tutelar em Missal estão abertas e seguem até o dia 06 de maio. Neste ano, novamente as eleições serão unificadas em todo o País, ou seja, no Brasil todo a data da eleição será 06 de outubro de 2019, das 09h às 17h.

A inscrição deve ser efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Rua Brasil, nº 023 - Centro, telefones (45) 3244-1728, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. O mandato para os eleitos no próximo pleito será de 04 anos, ou seja, de 2020 a 2024

O CMDCA nomeou ainda a Comissão Especial do Processo eleitoral do Conselho Tutelar do Município de Missal, que fica responsável pela coordenação e organização do Pleito Eleitoral, sendo a comissão composta pelos seguintes membros:

 

Governamentais

Não Governamentais

Andréia Marta Konzen Scherer

Mirisia Butske

Ivanete Mallmann

Leonila Zoehler

Pamela Klehm

Leunice Ramme



Requisitos para inscrição

Conforme Edital de abertura de inscrições, alguns requisitos são necessários para a inscrição dos candidatos, entre eles: 

- Reconhecida idoneidade moral; 

- Idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) até a data da posse; 

- Residir no Município de Missal há pelo menos 05 anos, cuja comprovação dar-se-á através de comprovante de residência e Declaração assinada pelo candidato e por duas testemunhas com firma reconhecida; 

- Ser Eleitor no Município e estar em dia com as obrigações Eleitorais;

- Ensino médio completo (fotocópia da certidão de conclusão do Ensino médio autenticado);

- Comprovar, mediante certidão do cartório distribuidor da comarca, não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada ou em julgado;

- Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF ( autenticado)

- Requerimento de inscrição.


Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes; A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA nomeou a Comissão Especial do Processo eleitoral do Conselho Tutelar do Município de Missal.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicará Editais específicos no Diário Oficial do Município de Missal, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e V – as vedações.


Jornada de Trabalho e Remuneração

Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os Conselheiros obedeceram os horários e escalas previstos na Lei Municipal nº 036/2000. O valor do vencimento mensal para o cargo de Conselheiro Tutelar será de R$ 2.432,71 (dois mil, quatrocentos e trinta dois reais e setenta e um centavos), sendo que os conselheiros tutelares gozarão dos direitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.170 de 14 de novembro de 2013.


Calendário Oficial

 

DATA

ETAPA

05/04/2019

Publicação do Edital

08/04/2019 à 06/05/2019

Prazo para as inscrições dos candidatos

07/05/2019 à 20/05/2019

Análise dos Requerimentos de Inscrições

27/05/2019

Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas

03/06/2019 à 10/06/2019

Prazo para recurso

11/06/2019 à 17/06/2019

Análise dos recursos

19/06/2019

Divulgação do resultado dos recursos

25/06/2019

Edital de homologação das inscrições, com a lista definitiva dos candidatos, em

 

Ordem alfabética

06/10/2019

Votação para eleição dos candidatos para conselheiros e apuração dos votos

 

Publicação do resultado final do processo eleitoral, com relação dos

  07/10/2019

Conselheiros Tutelares eleitos

10/01/2020

Cerimônia de posse do conselho Tutelar

10/01/2020

Início do mandato do conselho Tutelar no Município de Missal - Pr


Fonte: Assessoria

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