Na tarde de segunda-feira, 08 de abril, a Administração Municipal de Missal fez a entrega de um veículo para uso exclusivo do Conselho Tutelar de Missal. Os conselheiros tutelares estiveram reunidos com o Prefeito Maneco de Missal, a secretária de Assistência Social, Rosani Fappi e o Presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Custódio Reis Lima.
O Prefeito Maneco observou que esse veículo ficará soba responsabilidade do próprio conselho zelar pelo cuidado do mesmo. “Veio em boa hora esse veículo, justamente para melhorar as condições de atendimento dos conselheiros tutelares, e suprir uma demanda que estava sendo reivindicada”, destaca.
Esse veículo visa melhorar os atendimentos em todos os sentidos. “O nosso pedido é que os conselheiros de Missal façam bom uso do veículo, para que possam atender sempre da melhor maneira possível nossas crianças e adolescentes”, exclama Maneco.
O valor do veículo é de R$55.361,00, recursos do Ministério dos Direitos Humanos, do Governo Federal. A secretaria de Assistência Social fez o cadastro e, desta forma, o município de Missal foi contemplado com o veículo, que foi, portanto, repassado ao Conselho Tutelar de Missal.
Conselho Tutelar
As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre as atribuições estão atender as crianças e adolescentes, atender e aconselhar os pais ou responsável, promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Entre as atribuições estão ainda encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, para o adolescente autor de ato infracional; expedir notificações, entre outras.
Além disso, é atribuição assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Ainda como atribuições dos conselheiros, estão promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. Em casos de denúncias de qualquer espécie em relação aos direitos e deveres das crianças e adolescentes, basta entrar em contato pelos fones: (45)3244-1588 ou (45)99148-9393.
Fonte: Assessoria