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Recurso é negado a envolvidos em processo por uso indiscriminado de diárias da Câmara de Vereadores

Postada em: 06/08/2019 Atualizada em: 06/08/2019 17:16:57 Número de visualizações 1838 visualizações
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Recurso é negado a envolvidos em processo por uso indiscriminado de diárias da Câmara de Vereadores

Caso das diárias: recurso é negado a envolvidos em processo por uso indiscriminado de diárias da Câmara de Vereadores em Santa Helena


Uma ação envolvendo dez vereadores e mais quatro funcionários, denunciando gastos com diárias da Câmara de Vereadores considerados como excessivos pelo denunciante, referentes aos anos 2009 a 2011, teve recurso extraordinário negado nesta semana.

Como as contas foram aprovadas pelo tribunal competente (TCE-PR), o processo deu ganho de causa aos acusados, em primeira instância. Após recurso do MP, alguns dos acusados foram condenados a devolver o dinheiro e à perda de direitos políticos.

Os vereadores da época Jucerlei Sotoriva, Cleudir Pansera, Valdonir Luiz Weizenmann e um dos funcionários da Câmara tiveram outro recurso negado. Eles haviam alegado desproporcionalidade nas sanções aplicadas, ausência de fundamentação quanto a argumentos relevantes no deslinde da causa, violação à separação dos Poderes e mitigação do princípio do Juiz Natural.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da 1ª Vice-Presidência negou o recurso, justificando: “para se infirmar os fundamentos das decisões recorridas, como pretendem os recorrentes, a fim de excluir suas responsabilidades pela alegada prática de improbidade pelo recebimento ilegal de diárias, seria necessário o revolvimento de material fático probatório dos autos. É que a Câmara julgadora decidiu a questão com base no conteúdo probatório dos autos, concluindo pela efetiva participação dos réus no delito tipificado no art. 10, caput (apropriação), da Lei de Improbidade Administrativa, também realizando a devida ponderação das circunstâncias para delimitar as sanções cominadas.”

O processo já se arrasta por 7 anos e meio. Os valores a serem devolvidos, junto com multas aplicadas e correção, podem se aproximar de meio milhão de reais.

O único vereador da época que ainda faz parte do quadro de edis de Santa Helena é o vereador Titi, porém a perda do mandato é iminente.

De acordo com corpo jurídico consultado pelo CL, ainda cabe agravo ao tribunal, mas a possibilidade de reforma da sentença é miserável.

Fonte: Correio do Lago

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